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PEDI DEMISSÃO: QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

A decisão de pedir demissão e encerrar um ciclo profissional é um passo importante na carreira de qualquer trabalhador.

No entanto, essa escolha implica em regras específicas para o recebimento das verbas rescisórias, que são diferentes daquelas aplicadas na demissão sem justa causa.

É fundamental que o empregado conheça seus direitos para garantir que o processo de desligamento ocorra de forma justa e transparente.

 

Direitos Garantidos no Pedido de Demissão

Mesmo quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado, a lei assegura o recebimento de valores essenciais referentes ao período trabalhado.

De forma detalhada, os direitos são:

·            Saldo de Salário: Pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

·           13º Salário Proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados durante o ano.

·           Férias Vencidas + 1/3: Se houver período de férias não gozado, o valor deve ser pago com o acréscimo de um terço.

·       Férias Proporcionais + 1/3: Pagamento relativo ao período aquisitivo de férias que ainda não se completou.

 

Quais Direitos o Trabalhador Perde ao Pedir Demissão?

A principal diferença no pedido de demissão está na perda de direitos de natureza indenizatória, que visam proteger o empregado contra a dispensa involuntária.

Portanto, quem pede demissão não tem direito a:

·            Saque do saldo do FGTS: O valor depositado pelo empregador permanece na conta do FGTS, podendo ser sacado em outras situações previstas em lei (como compra de imóvel, aposentadoria, etc.).

·       Multa de 40% sobre o FGTS: Essa multa é uma penalidade aplicada ao empregador apenas nos casos de demissão sem justa causa.

·           Seguro-Desemprego: O benefício é destinado a amparar o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o que não ocorre no pedido de demissão.

Esse entendimento é consolidado nos tribunais, que afirmam que “o pedido de demissão afasta o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização compensatória de 40% do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego”

 

Atenção ao Aviso Prévio!

Ao pedir demissão, o empregado tem o dever de comunicar o empregador com 30 dias de antecedência (aviso prévio).

Caso o trabalhador opte por não cumprir esse período, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente de suas verbas rescisórias.

Conforme o art. 487, § 2º, da CLT, “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.

O empregador pode, por liberalidade, dispensar o cumprimento do aviso, mas caso não o faça, o desconto é lícito.

 

Prazo para Pagamento

Independentemente da modalidade de rescisão, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é o mesmo: até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme estipula o Art. 477 da CLT. 

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