A decisão de pedir demissão e encerrar um ciclo profissional é um passo
importante na carreira de qualquer trabalhador.
No entanto, essa escolha implica em regras específicas para o
recebimento das verbas rescisórias, que são diferentes daquelas aplicadas na
demissão sem justa causa.
É fundamental que o empregado conheça seus direitos para garantir que o
processo de desligamento ocorra de forma justa e transparente.
Direitos Garantidos no Pedido de Demissão
Mesmo quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado, a
lei assegura o recebimento de valores essenciais referentes ao período
trabalhado.
De forma detalhada, os direitos são:
· Saldo de Salário:
Pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
· 13º Salário Proporcional:
Valor correspondente aos meses trabalhados durante o ano.
· Férias Vencidas + 1/3: Se
houver período de férias não gozado, o valor deve ser pago com o acréscimo de
um terço.
· Férias Proporcionais + 1/3:
Pagamento relativo ao período aquisitivo de férias que ainda não se completou.
Quais Direitos o Trabalhador Perde ao Pedir Demissão?
A principal diferença no pedido de demissão está na perda de direitos de
natureza indenizatória, que visam proteger o empregado contra a dispensa
involuntária.
Portanto, quem pede demissão não tem direito a:
· Saque do saldo do FGTS: O
valor depositado pelo empregador permanece na conta do FGTS, podendo ser sacado
em outras situações previstas em lei (como compra de imóvel, aposentadoria,
etc.).
· Multa de 40% sobre o FGTS:
Essa multa é uma penalidade aplicada ao empregador apenas nos casos de demissão
sem justa causa.
· Seguro-Desemprego: O
benefício é destinado a amparar o trabalhador em situação de desemprego
involuntário, o que não ocorre no pedido de demissão.
Esse entendimento é consolidado nos tribunais, que afirmam que “o
pedido de demissão afasta o direito ao aviso prévio indenizado, à indenização
compensatória de 40% do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego”
Atenção ao Aviso Prévio!
Ao pedir demissão, o empregado tem o dever de comunicar o empregador com
30 dias de antecedência (aviso prévio).
Caso o trabalhador opte por não cumprir esse período, o empregador tem o
direito de descontar o valor correspondente de suas verbas rescisórias.
Conforme o art. 487, § 2º, da CLT, “A falta de aviso prévio por
parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo”.
O empregador pode, por liberalidade, dispensar o cumprimento do aviso,
mas caso não o faça, o desconto é lícito.
Prazo para Pagamento
Independentemente da modalidade de rescisão, o prazo para o pagamento
das verbas rescisórias é o mesmo: até 10 dias corridos após o término do
contrato de trabalho, conforme estipula o Art. 477 da CLT.
