logo_andressa_black

Escritório de advocacia especializado em Direito Civil, Família, Sucessões, Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Direito Imobiliário.

Artigos

VERBAS RESCISÓRIAS: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS NO FIM DO CONTRATO DE TRABALHO

O término de um contrato de trabalho, seja por decisão do empregado ou do empregador, envolve uma série de direitos e deveres para ambas as partes.

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber nesse momento, garantindo uma transição financeira mais segura.

Conhecer essas verbas é fundamental para que você, trabalhador, possa fiscalizar e garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

 

Quais são as principais verbas rescisórias?

As verbas devidas variam conforme a modalidade da rescisão (pedido de demissão, demissão sem justa causa, por justa causa, etc.). Abaixo, listamos as mais comuns no caso de uma demissão sem justa causa:

·    Saldo de Salário: É o pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

· Aviso Prévio: A parte que deseja rescindir o contrato deve avisar a outra com antecedência. Se o empregador dispensa o funcionário do cumprimento, deve pagar o valor correspondente (aviso prévio indenizado).

O período do aviso também é integrado ao tempo de serviço para todos os fins legais.

·   Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: O trabalhador tem direito a receber o valor correspondente às férias que já havia completado o período para usufruir (vencidas) e também o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, sempre acrescidas do terço constitucional.

·   13º Salário Proporcional: Corresponde ao pagamento do 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

·       Saque do FGTS e Multa de 40%: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de uma multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.

 

Qual o prazo para pagamento?

A legislação estabelece um prazo claro para o pagamento das verbas rescisórias.

Conforme o Art. 477 da CLT, o pagamento dos valores devidos na rescisão contratual deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato.

O descumprimento deste prazo pelo empregador pode acarretar o pagamento de multa em favor do empregado.

 

E se houver discordância sobre os valores?

Caso haja controvérsia sobre algum valor, a lei determina que a parte incontroversa (aquele sobre a qual não há dúvida) deve ser paga no prazo legal.

O Art. 467 da CLT prevê que, em audiência trabalhista, o empregador é obrigado a pagar a parte incontroversa das verbas, sob pena de pagá-las com um acréscimo de 50%.  

Mais artigos