Dia: 8 de julho de 2026

  • VERBAS RESCISÓRIAS: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS NO FIM DO CONTRATO DE TRABALHO

    VERBAS RESCISÓRIAS: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS NO FIM DO CONTRATO DE TRABALHO

    O término de um contrato de trabalho, seja por decisão do empregado ou do empregador, envolve uma série de direitos e deveres para ambas as partes.

    As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber nesse momento, garantindo uma transição financeira mais segura.

    Conhecer essas verbas é fundamental para que você, trabalhador, possa fiscalizar e garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

     

    Quais são as principais verbas rescisórias?

    As verbas devidas variam conforme a modalidade da rescisão (pedido de demissão, demissão sem justa causa, por justa causa, etc.). Abaixo, listamos as mais comuns no caso de uma demissão sem justa causa:

    ·    Saldo de Salário: É o pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

    · Aviso Prévio: A parte que deseja rescindir o contrato deve avisar a outra com antecedência. Se o empregador dispensa o funcionário do cumprimento, deve pagar o valor correspondente (aviso prévio indenizado).

    O período do aviso também é integrado ao tempo de serviço para todos os fins legais.

    ·   Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: O trabalhador tem direito a receber o valor correspondente às férias que já havia completado o período para usufruir (vencidas) e também o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, sempre acrescidas do terço constitucional.

    ·   13º Salário Proporcional: Corresponde ao pagamento do 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

    ·       Saque do FGTS e Multa de 40%: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de uma multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.

     

    Qual o prazo para pagamento?

    A legislação estabelece um prazo claro para o pagamento das verbas rescisórias.

    Conforme o Art. 477 da CLT, o pagamento dos valores devidos na rescisão contratual deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato.

    O descumprimento deste prazo pelo empregador pode acarretar o pagamento de multa em favor do empregado.

     

    E se houver discordância sobre os valores?

    Caso haja controvérsia sobre algum valor, a lei determina que a parte incontroversa (aquele sobre a qual não há dúvida) deve ser paga no prazo legal.

    O Art. 467 da CLT prevê que, em audiência trabalhista, o empregador é obrigado a pagar a parte incontroversa das verbas, sob pena de pagá-las com um acréscimo de 50%.