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DIVÓRCIO CONSENSUAL: O GUIA RÁPIDO PARA UM TÉRMINO AMIGÁVEL E EFICIENTE

Introdução

O fim de um casamento é um momento delicado, mas não precisa ser sinônimo de um processo longo e desgastante. Quando o casal está de acordo sobre os termos da separação, o divórcio consensual surge como a solução mais rápida, econômica e menos dolorosa para todos os envolvidos.

Neste artigo, vamos explicar o que é, como funciona e quais são as vantagens dessa modalidade de divórcio.

 

O que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as questões essenciais que dele decorrem. Isso inclui:

·                   A partilha de bens (como serão divididos os imóveis, carros, investimentos, etc.);

·           A pensão alimentícia (se haverá pagamento para um dos cônjuges e/ou para os filhos);

·            A guarda e o regime de convivência com os filhos (se houver filhos menores ou incapazes).

O ponto-chave aqui é o acordo. Não há briga, litígio ou disputa a ser resolvida por um juiz.

Como funciona o Divórcio Consensual? Existem duas vias principais:

 

1.      Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

Esta é a forma mais rápida de todas. O divórcio pode ser feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. Para isso, o casal precisa preencher três requisitos:

 

·            Haver consenso sobre todos os termos;

·            Não ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;

·            A mulher não pode estar grávida.

O casal precisa estar acompanhado por um advogado (pode ser um único para ambos), que irá redigir os termos do acordo e garantir que tudo está conforme a lei.

A escritura fica pronta rapidamente e o casamento é dissolvido.

 

2.      Divórcio Judicial Consensual

Se o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual obrigatoriamente precisará ser feito pela via judicial.

 Isso ocorre porque o Ministério Público precisa participar do processo para fiscalizar e garantir que os direitos das crianças ou dos adolescentes estão sendo protegidos.

Apesar de ser judicial, o processo ainda é muito mais simples e rápido que um divórcio litigioso.

 O advogado do casal (ou o advogado de cada um) apresenta ao juiz uma petição com todos os termos do acordo. Após a manifestação do Ministério Público, o juiz homologa o acordo e decreta o divórcio.

 

Vantagens do Divórcio Consensual

·            Rapidez: Pode ser concluído em dias (extrajudicial) ou em poucos meses (judicial).

·            Menor Custo: Os custos com taxas judiciais (ou do cartório) e honorários advocatícios são significativamente menores.

·            Menor Desgaste Emocional: Evita o estresse e o confronto de um processo litigioso, preservando a relação entre as partes, o que é fundamental quando há filhos.

·            Privacidade: O processo é mais discreto, especialmente na via extrajudicial.

 

Conclusão

O divórcio consensual é a prova de que é possível terminar um ciclo com respeito e maturidade.

Com diálogo e a orientação de um advogado de confiança, o casal pode formalizar o fim do casamento de forma digna e eficiente.

Se você e seu cônjuge consideram essa opção, busquem orientação jurídica para entender os próximos passos e garantir que o acordo seja justo e seguro para ambos.

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