Introdução
Nem sempre o fim de um casamento acontece de forma amigável. Quando não há acordo sobre um ou mais pontos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos ou o pagamento de pensão, o caminho necessário é o divórcio litigioso.
Este processo ocorre inteiramente na esfera judicial e, ao contrário do consensual, envolve uma disputa que será decidida por um juiz. Entenda como ele funciona.
O que é o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso é um processo judicial iniciado por um dos cônjuges quando não há consenso sobre os termos do fim do casamento.
Basta que uma das partes não concorde com a divisão do patrimônio, com o valor da pensão, com quem os filhos irão morar, ou mesmo com o próprio ato de se divorciar, para que o processo se torne litigioso.
É importante saber que, desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio é um direito. Portanto, mesmo que uma das partes não queira, o divórcio será decretado pelo juiz.
A disputa (o litígio) se concentrará nos termos decorrentes dele.
Quais são os principais pontos de conflito?
Geralmente, a disputa em um divórcio litigioso gira em torno de:
· Partilha de Bens: Discussão sobre quais bens foram adquiridos durante o casamento e como devem ser divididos, especialmente em regimes de comunhão parcial ou total de bens.
· Guarda dos Filhos: Definição se a guarda será unilateral ou compartilhada e qual será o lar de referência da criança.
· Pensão Alimentícia: Fixação do valor da pensão a ser paga aos filhos e, em alguns casos, ao ex-cônjuge.
· Regime de Convivência (Visitas): Estabelecimento de como se darão as visitas e os períodos de convivência com o genitor que não detém a guarda principal.
Como funciona o processo de Divórcio Litigioso?
O processo é mais complexo e, geralmente, mais longo que o consensual:
1. Petição Inicial: Um dos cônjuges, através de seu advogado, entra com a ação na justiça, apresentando seus pedidos (o que ele deseja em relação à partilha, guarda, etc.).
2. Citação e Tentativa de Conciliação: O outro cônjuge é citado (informado oficialmente do processo) e uma audiência de conciliação ou mediação é marcada. O objetivo é tentar um acordo, mesmo após o início do processo.
3. Apresentação de Defesa: Se não houver acordo, o cônjuge que foi processado apresenta sua defesa e seus próprios pedidos.
4. Fase de Produção de Provas: O juiz abre uma fase para que as partes possam provar o que alegam. Isso pode incluir documentos (extratos bancários, escrituras), perícias (para avaliar o valor de uma empresa ou imóvel) e testemunhas.
5. Sentença: Após analisar todas as provas e argumentos, o juiz profere a sentença, decretando o divórcio e decidindo sobre todos os pontos de conflito.
6. Recursos: A parte que não concordar com a decisão ainda pode recorrer às instâncias superiores.
Conclusão
O divórcio litigioso pode ser um caminho árduo, com alto custo emocional e financeiro. No entanto, ele é a ferramenta que a lei oferece para garantir que os direitos de uma pessoa sejam protegidos quando o diálogo se esgota.
Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental nesse processo. Ele irá defender seus interesses, orientá-lo sobre as melhores estratégias e lutar para que a decisão final do juiz seja a mais justa possível para a sua realidade.


