Dia: 3 de junho de 2026

  • DIVÓRCIO LITIGIOSO: O QUE FAZER QUANDO O ACORDO NÃO É POSSÍVEL?

    DIVÓRCIO LITIGIOSO: O QUE FAZER QUANDO O ACORDO NÃO É POSSÍVEL?

    Introdução

    Nem sempre o fim de um casamento acontece de forma amigável. Quando não há acordo sobre um ou mais pontos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos ou o pagamento de pensão, o caminho necessário é o divórcio litigioso.

    Este processo ocorre inteiramente na esfera judicial e, ao contrário do consensual, envolve uma disputa que será decidida por um juiz. Entenda como ele funciona.

     

    O que é o Divórcio Litigioso?

    O divórcio litigioso é um processo judicial iniciado por um dos cônjuges quando não há consenso sobre os termos do fim do casamento.

    Basta que uma das partes não concorde com a divisão do patrimônio, com o valor da pensão, com quem os filhos irão morar, ou mesmo com o próprio ato de se divorciar, para que o processo se torne litigioso.

    É importante saber que, desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio é um direito. Portanto, mesmo que uma das partes não queira, o divórcio será decretado pelo juiz.

    A disputa (o litígio) se concentrará nos termos decorrentes dele.

     

    Quais são os principais pontos de conflito?

    Geralmente, a disputa em um divórcio litigioso gira em torno de:

    ·           Partilha de Bens: Discussão sobre quais bens foram adquiridos durante o casamento e como devem ser divididos, especialmente em regimes de comunhão parcial ou total de bens.

    ·           Guarda dos Filhos: Definição se a guarda será unilateral ou compartilhada e qual será o lar de referência da criança.

    ·       Pensão Alimentícia: Fixação do valor da pensão a ser paga aos filhos e, em alguns casos, ao ex-cônjuge.

    ·         Regime de Convivência (Visitas): Estabelecimento de como se darão as visitas e os períodos de convivência com o genitor que não detém a guarda principal.

     

    Como funciona o processo de Divórcio Litigioso?

    O processo é mais complexo e, geralmente, mais longo que o consensual:

    1.   Petição Inicial: Um dos cônjuges, através de seu advogado, entra com a ação na justiça, apresentando seus pedidos (o que ele deseja em relação à partilha, guarda, etc.).

    2.      Citação e Tentativa de Conciliação: O outro cônjuge é citado (informado oficialmente do processo) e uma audiência de conciliação ou mediação é marcada. O objetivo é tentar um acordo, mesmo após o início do processo.

    3.  Apresentação de Defesa: Se não houver acordo, o cônjuge que foi processado apresenta sua defesa e seus próprios pedidos.

    4.     Fase de Produção de Provas: O juiz abre uma fase para que as partes possam provar o que alegam. Isso pode incluir documentos (extratos bancários, escrituras), perícias (para avaliar o valor de uma empresa ou imóvel) e testemunhas.

    5.   Sentença: Após analisar todas as provas e argumentos, o juiz profere a sentença, decretando o divórcio e decidindo sobre todos os pontos de conflito.

    6.  Recursos: A parte que não concordar com a decisão ainda pode recorrer às instâncias superiores.

     

    Conclusão

    O divórcio litigioso pode ser um caminho árduo, com alto custo emocional e financeiro. No entanto, ele é a ferramenta que a lei oferece para garantir que os direitos de uma pessoa sejam protegidos quando o diálogo se esgota.

    Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental nesse processo. Ele irá defender seus interesses, orientá-lo sobre as melhores estratégias e lutar para que a decisão final do juiz seja a mais justa possível para a sua realidade.