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USUCAPIÃO DE BEM DE HERANÇA: É POSSÍVEL ADQUIRIR O IMÓVEL HERDADO PELO DECURSO DO TEMPO?

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e com determinados requisitos legais. Quando se trata de bem de herança, o tema desperta dúvidas frequentes, especialmente entre herdeiros que residem ou administram sozinhos o imóvel deixado pelo falecido.

 

Com a abertura da sucessão, o patrimônio do autor da herança transmite-se automaticamente aos herdeiros, formando o chamado condomínio hereditário (art. 1.791 do Código Civil). Isso significa que, até a partilha, todos os herdeiros são coproprietários do bem, ainda que apenas um deles esteja na posse direta do imóvel.

 

Em regra, o simples fato de um herdeiro morar no imóvel não gera, por si só, direito à usucapião, pois sua posse é presumida como exercida em nome dos demais herdeiros. Trata-se de posse comum, decorrente da condição de herdeiro, e não de posse exclusiva com animus domini.

 

Todavia, a usucapião de bem de herança é juridicamente possível, desde que comprovada a chamada interversão da posse. Isso ocorre quando o herdeiro passa a exercer posse exclusiva, com comportamento inequívoco de dono, em oposição aos demais, de forma pública, contínua e sem contestação, pelo prazo legal exigido conforme a modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural).

 

Entre os elementos que podem caracterizar essa posse qualificada estão: a exclusão dos demais herdeiros do uso do imóvel, a recusa expressa em reconhecê-los como coproprietários, o pagamento isolado de tributos e despesas por longo período, a realização de benfeitorias relevantes e a inexistência de qualquer oposição judicial ou extrajudicial.

A jurisprudência tem admitido a usucapião em tais hipóteses, desde que a prova seja robusta e demonstre claramente que a posse deixou de ser tolerada ou compartilhada, transformando-se em posse exclusiva e adversa aos demais herdeiros.

 

Diante da complexidade do tema, é fundamental analisar cada caso concreto com cautela, considerando o histórico da posse, a existência de inventário, a conduta dos herdeiros e os prazos legais aplicáveis. A orientação jurídica adequada é indispensável tanto para quem pretende usucapir quanto para herdeiros que desejam resguardar seus direitos.

 

A usucapião de bem de herança não é automática, mas pode ser um instrumento legítimo de regularização da propriedade quando presentes os requisitos legais e probatórios exigidos pela lei e pela jurisprudência.

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