A posse vai muito além da mera ocupação
física. O Código Civil, em seu art. 1.210, §2º, estabelece que a alegação de
propriedade não impede a manutenção da posse, reforçando que o possuidor de
boa-fé, que exerce poder sobre o bem com ânimo de dono, merece proteção
jurídica plena.
Quando há liminar judicial declarando a
manutenção da posse, o direito do possuidor torna-se ainda mais robusto:
trata-se de um reconhecimento formal do Poder Judiciário de que a posse deve
ser preservada e respeitada, vedando qualquer ato de turbação ou esbulho.
A decisão judicial não apenas garante a
permanência no imóvel, mas também impõe sanções a quem tentar violá-la.
Direito
de Construir e de Ser Indenizado
O possuidor de boa-fé, especialmente aquele
amparado por decisão judicial de manutenção da posse, pode construir, cultivar
e melhorar o imóvel sob amparo do art. 1.214 do Código Civil.
Caso futuramente venha a ser privado da
posse, terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis
conforme assegura o art. 1.219 do Código
Civil.
Em síntese: a posse reconhecida
e mantida por decisão judicial é um direito tutelado pelo Estado-Juiz — quem a
exerce com boa-fé tem o dever de conservar o bem e o direito de ser respeitado
e indenizado pelo que edificou.
Para saber mais, procure um advogado
especialista de sua confiança.
Publicação de caráter informativo
Dr. Elpidio Oliveira de Araujo
OAB-SP Nº 342.825


