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O PODER JURÍDICO DA POSSE

A posse vai muito além da mera ocupação física. O Código Civil, em seu art. 1.210, §2º, estabelece que a alegação de propriedade não impede a manutenção da posse, reforçando que o possuidor de boa-fé, que exerce poder sobre o bem com ânimo de dono, merece proteção jurídica plena.

 

Quando há liminar judicial declarando a manutenção da posse, o direito do possuidor torna-se ainda mais robusto: trata-se de um reconhecimento formal do Poder Judiciário de que a posse deve ser preservada e respeitada, vedando qualquer ato de turbação ou esbulho.

 

A decisão judicial não apenas garante a permanência no imóvel, mas também impõe sanções a quem tentar violá-la.

 

Direito de Construir e de Ser Indenizado

 

O possuidor de boa-fé, especialmente aquele amparado por decisão judicial de manutenção da posse, pode construir, cultivar e melhorar o imóvel sob amparo do art. 1.214 do Código Civil.

 

Caso futuramente venha a ser privado da posse, terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis conforme assegura o art. 1.219  do Código Civil.

 

Em síntese: a posse reconhecida e mantida por decisão judicial é um direito tutelado pelo Estado-Juiz — quem a exerce com boa-fé tem o dever de conservar o bem e o direito de ser respeitado e indenizado pelo que edificou.

 

Para saber mais, procure um advogado especialista de sua confiança.

 

Publicação de caráter informativo

Dr. Elpidio Oliveira de Araujo

OAB-SP Nº 342.825

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