A compra e venda de um imóvel não se encerra com a
assinatura de um contrato.
No Brasil, a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de
Registro de Imóveis.
Muitos compradores acreditam que ao pagar e assinar
contrato já são donos. Juridicamente, isso não é verdade.
Neste artigo, você entenderá:
- Qual
é o papel do Registro de Imóveis
- Por
que o registro é indispensável
- O
que significa imóvel regular
- Quais
riscos existem na irregularidade
O QUE É O REGISTRO DE IMÓVEIS?
O Registro de Imóveis é o órgão responsável por:
- Registrar
a propriedade imobiliária
- Tornar
pública a situação jurídica do imóvel
- Garantir
segurança jurídica às transações
Cada imóvel possui uma matrícula, que funciona
como seu “RG”.
Nela constam:
- Proprietário
atual
- Antigos
proprietários
- Ônus
(hipoteca, penhora, alienação fiduciária)
- Averbações
(divórcio, construção, inventário etc.)
A PROPRIEDADE SÓ SE TRANSFERE COM O REGISTRO
Base legal: Código Civil – art. 1.245
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o
registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Isso significa:
Contrato particular não transfere propriedade
Escritura pública sozinha não transfere propriedade
Pagamento integral não transfere propriedade
Somente o registro na matrícula faz nascer o direito real
de propriedade.
Sem registro, o comprador tem apenas um direito
obrigacional (direito de exigir que o vendedor transfira).
QUAL É O PAPEL DO REGISTRO NO PROCESSO DE
COMPRA E VENDA?
O Registro de Imóveis cumpre funções essenciais:
1. Publicidade
Qualquer pessoa pode consultar a matrícula e verificar a
situação jurídica do imóvel.
2. Segurança Jurídica
Evita que o mesmo imóvel seja vendido para duas pessoas.
3. Continuidade
Só pode vender quem está registrado como proprietário.
4. Prioridade
Quem registra primeiro tem preferência.
Base legal complementar: Lei de Registros Públicos
O QUE SIGNIFICA IMÓVEL REGULAR?
Um imóvel regular é aquele que:
- Está
devidamente registrado
- Possui
construção averbada na matrícula
- Tem
aprovação da prefeitura
- Possui
“Habite-se” (quando exigido)
- Não
possui pendências judiciais ou administrativas
Se uma casa foi construída, mas não foi averbada,
juridicamente o registro pode constar apenas “terreno”.
Isso pode gerar:
Dificuldade para financiamento
Problemas na
revenda
Multas municipais
Desvalorização
RISCOS DE NÃO REGISTRAR O IMÓVEL
Se o comprador não registra:
- O
vendedor continua sendo o proprietário oficial
- O
imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor
- Pode
ocorrer dupla venda
- O
comprador pode perder o imóvel em disputa judicial
Muitos litígios imobiliários nascem da falta de registro.
ETAPAS CORRETAS NA COMPRA
Analisar matrícula atualizada
Verificar certidões
Assinar contrato
Lavrar escritura pública
Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Somente após registrar a escritura na matrícula do imóvel
o comprador se torna proprietário de fato e de direito.
CONCLUSÃO
O Registro de Imóveis é o coração da segurança
jurídica imobiliária.
Ele:
- Dá
validade real à compra
- Protege
o comprador
- Organiza
a vida jurídica do imóvel
- Evita
fraudes
Comprar sem registrar é assumir risco desnecessário.


