logo_andressa_black

Escritório de advocacia especializado em Direito Civil, Família, Sucessões, Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Direito Imobiliário.

Artigos

FRAUDES BANCÁRIAS E A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS: O QUE DIZ A SÚMULA 479 DO STJ?

Introdução

Diariamente, milhares de consumidores são surpreendidos por compras não reconhecidas em seus cartões de crédito ou transferências fraudulentas via Pix. Diante desse cenário, a pergunta mais comum no meu escritório é: “O banco é obrigado a me devolver o dinheiro?”. A resposta, na grande maioria dos casos, é sim. Neste artigo, explico os fundamentos jurídicos que protegem o consumidor nessas situações.

A Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras Diferente de outras áreas do Direito, na relação de consumo bancária, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que o banco responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

Este entendimento está consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

O Conceito de “Fortuito Interno”

Um ponto crucial para o sucesso de uma ação judicial contra bancos é o conceito de fortuito interno. Juridicamente, entende-se que as fraudes praticadas por terceiros (como clonagem de cartões ou invasão de contas) fazem parte do risco da atividade bancária.

Como o banco lucra com essas operações, ele deve arcar com os riscos de segurança de seus sistemas. Portanto, o “golpe” não é considerado um evento de força maior que excluiria a responsabilidade do banco, mas sim uma falha no dever de segurança.

Quando o Banco Pode ser Responsabilizado?

A jurisprudência atual, incluindo o Informativo nº 776 do STJ, destaca que o banco falha no seu dever de segurança quando:

· Não obsta a realização de compras que discrepam totalmente do perfil habitual de consumo do cliente.

· Permite transações em estabelecimentos comerciais que já possuem histórico de suspeitas.

Nesses casos, o serviço é considerado defeituoso por não fornecer a segurança que o consumidor legitimamente espera.

Atenção: As Exceções

É importante destacar que a responsabilidade do banco pode ser afastada ou atenuada se ficar provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Um exemplo clássico, mencionado no Informativo nº 0656, ocorre quando o consumidor é vítima de estelionato ao pagar um boleto falso sem que haja qualquer falha na prestação do serviço bancário propriamente dito (como a emissão correta do documento pelo banco, mas em um contexto de fraude externa à rede bancária).

Conclusão

Se você foi vítima de fraude bancária e a instituição financeira negou o estorno administrativa, saiba que o Judiciário possui um entendimento robusto em favor do consumidor. A proteção contra vícios de qualidade e a garantia de segurança nos serviços essenciais são pilares do nosso ordenamento jurídico.

Mais artigos