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ENTENDENDO O ARTIGO 1.225 DO CÓDIGO CIVIL: O ROL DOS DIREITOS REAIS E SUA RELEVÂNCIA PRÁTICA

No ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre pessoas e coisas não é arbitrária. O Artigo 1.225 do Código Civil estabelece quais são os direitos reais, criando um catálogo fechado que define como a propriedade pode ser usada, fruída ou dada em garantia.

Para o cidadão e para o empresário, compreender essa lista é o primeiro passo para realizar negócios imobiliários seguros e proteger o patrimônio de forma eficaz.

O que são Direitos Reais?

Diferente dos direitos obrigacionais (que ligam uma pessoa a outra, como num contrato de serviço), os direitos reais criam um vínculo direto entre o titular e o bem. Esse vínculo possui eficácia erga omnes, ou seja, vale contra todos, e confere o direito de sequela (o poder de perseguir o bem onde quer que ele esteja).

A Lista do Artigo 1.225: Do Domínio à Garantia

O Código Civil elenca, entre outros, os seguintes direitos:

1. A Propriedade: O direito real por excelência. Confere ao titular os poderes de usar, gozar, dispor e reaver a coisa.

2. A Superfície: Permite que o proprietário conceda a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, uma alternativa moderna e estratégica ao usufruto.

3. As Servidões: Encargos impostos a um prédio em benefício de outro (ex: servidão de passagem ou de vista).

4. O Usufruto: Direito de fruir temporariamente das utilidades de coisa alheia, mantendo-se a substância (muito comum em planejamentos sucessórios).

5. O Direito do Promitente Comprador do Imóvel: Garante que, uma vez registrado o compromisso de compra e venda, o comprador tenha direito real à aquisição do bem.

6. O Penhor, a Hipoteca e a Anticrese: Direitos reais de garantia, fundamentais para a obtenção de crédito e financiamentos.

7. A Laje: Incluída recentemente (Lei 13.465/2017), permite a coexistência de unidades imobiliárias autônomas sobrepostas.

 

Por que o Registro é Crucial?

No Direito Civil brasileiro, a máxima “quem não registra não é dono” aplica-se rigorosamente ao Art. 1.225. Salvo exceções legais, os direitos reais sobre imóveis só se constituem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI).

Sem o registro, o que existe é apenas um direito pessoal (contratual), que não possui a mesma força de proteção perante terceiros ou em processos de execução.

 

Impacto no Planejamento Patrimonial e Sucessório

A correta aplicação dos incisos do Art. 1.225 permite soluções inteligentes, como:

· Doação com reserva de usufruto: Evita inventários futuros e garante a moradia dos doadores.

· Constituição de garantias reais: Facilita a alavancagem de capital para empresas com juros menores.

 

Conclusão

O Artigo 1.225 não é apenas uma lista teórica; é uma ferramenta de gestão de riscos e de estruturação de direitos. Seja na compra de um imóvel, na partilha de bens ou na defesa de uma posse, a análise deve sempre partir da natureza do direito real invocado.

A atuação profissional especializada é indispensável para garantir que esses direitos sejam devidamente registrados e protegidos.

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