No ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre pessoas e coisas não
é arbitrária. O Artigo 1.225 do Código Civil estabelece quais são os
direitos reais, criando um catálogo fechado que define como a propriedade pode
ser usada, fruída ou dada em garantia.
Para o cidadão e para o empresário, compreender essa lista é o primeiro
passo para realizar negócios imobiliários seguros e proteger o patrimônio de
forma eficaz.
O que são Direitos Reais?
Diferente dos direitos obrigacionais (que ligam uma pessoa a outra, como
num contrato de serviço), os direitos reais criam um vínculo direto entre o titular
e o bem. Esse vínculo possui eficácia erga omnes, ou seja, vale
contra todos, e confere o direito de sequela (o poder de perseguir o bem
onde quer que ele esteja).
A Lista do Artigo 1.225: Do Domínio à Garantia
O Código Civil elenca, entre outros, os seguintes direitos:
1. A Propriedade: O
direito real por excelência. Confere ao titular os poderes de usar, gozar,
dispor e reaver a coisa.
2. A Superfície:
Permite que o proprietário conceda a outrem o direito de construir ou plantar
em seu terreno, uma alternativa moderna e estratégica ao usufruto.
3. As Servidões:
Encargos impostos a um prédio em benefício de outro (ex: servidão de passagem
ou de vista).
4. O Usufruto: Direito de fruir
temporariamente das utilidades de coisa alheia, mantendo-se a substância (muito
comum em planejamentos sucessórios).
5. O Direito do Promitente Comprador do Imóvel:
Garante que, uma vez registrado o compromisso de compra e venda, o comprador
tenha direito real à aquisição do bem.
6. O Penhor, a Hipoteca e a Anticrese:
Direitos reais de garantia, fundamentais para a obtenção de crédito e
financiamentos.
7. A Laje: Incluída recentemente
(Lei 13.465/2017), permite a coexistência de unidades imobiliárias autônomas
sobrepostas.
Por que o Registro é Crucial?
No Direito Civil brasileiro, a máxima “quem não registra não é
dono” aplica-se rigorosamente ao Art. 1.225. Salvo exceções legais, os
direitos reais sobre imóveis só se constituem com o registro no Cartório de
Registro de Imóveis (RGI).
Sem o registro, o que existe é apenas um direito pessoal (contratual),
que não possui a mesma força de proteção perante terceiros ou em processos de
execução.
Impacto no Planejamento Patrimonial e Sucessório
A correta aplicação dos incisos do Art. 1.225 permite soluções
inteligentes, como:
· Doação com reserva de usufruto:
Evita inventários futuros e garante a moradia dos doadores.
· Constituição de garantias reais:
Facilita a alavancagem de capital para empresas com juros menores.
Conclusão
O Artigo 1.225 não é apenas uma lista teórica; é uma ferramenta de
gestão de riscos e de estruturação de direitos. Seja na compra de um imóvel, na
partilha de bens ou na defesa de uma posse, a análise deve sempre partir da
natureza do direito real invocado.
A atuação profissional especializada é indispensável para
garantir que esses direitos sejam devidamente registrados e protegidos.


