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ENTENDENDO AS FORMAS DE PROPRIEDADE E AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA

No Direito Civil, a propriedade não é apenas um conceito estático; ela possui características marcantes, como ser um direito absoluto (erga omnes), exclusivo e perpétuo, significando que o domínio existe independentemente do seu exercício e tem duração ilimitada.

1. Propriedade Resolúvel vs. Propriedade Fiduciária

Nem toda propriedade é plena. O Código Civil prevê situações onde o direito de propriedade pode ser extinto:

·            Propriedade Resolúvel (Arts. 1.359 e 1.360, CC):  É aquela que encontra no seu próprio título de constituição uma cláusula de extinção. Ela se extingue pelo advento de uma condição (evento futuro e incerto) ou de um termo (evento futuro e certo).

·            Propriedade Fiduciária (Arts. 1.361 a 1.368-B, CC): Utilizada amplamente como garantia.

o     Bens Móveis: Regida pelo Decreto-Lei 911/69.

o     Bens Imóveis: Regida pela Lei 9.514/97.

 

2. Formas de Aquisição da Propriedade Imóvel

A aquisição de um imóvel no Brasil pode ocorrer de duas maneiras principais: originária ou derivada.

A. Formas Originárias

Ocorre quando não há transmissão de um proprietário para outro; a propriedade nasce “limpa” de ônus anteriores.

·            Usucapião: A aquisição pelo decurso do tempo e posse prolongada.

·            Acessões: Incluem fenômenos naturais ou humanos, como:

o     Formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado.

o     Plantações e construções.

 

B. Formas Derivadas

Ocorre quando há uma transmissão da propriedade de uma pessoa para outra (ex: compra e venda ou herança).

·            Registro de Título (Arts. 1.245-1.247, CC): No Brasil, o contrato sozinho não transfere a propriedade; é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

o     Matrícula: Considerada o “número de batismo” do imóvel.

o     Registro: Utilizado para a alienação (transferência).

o     Averbação: Utilizada para registrar alterações no estado do imóvel ou dos proprietários.

 

·            Sucessão Hereditária: A transferência ocorre em razão da morte, que é considerada um fato jurídico em sentido estrito.

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