O negócio jurídico é a manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos, como a criação, modificação ou extinção de direitos. Para que um contrato ou acordo seja plenamente eficaz, ele deve observar requisitos rigorosos estabelecidos pela legislação civil.
1. Requisitos de Validade
De acordo com o Código Civil, a validade do negócio jurídico depende do preenchimento de três requisitos fundamentais:
· Agente capaz: As partes devem ter capacidade civil para contratar.
· Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O que está sendo pactuado não pode ser proibido por lei, deve ser fisicamente possível e estar claramente identificado.
· Forma prescrita ou não defesa em lei: O negócio deve seguir a forma exigida pela lei (como a escritura pública para imóveis) ou, ao menos, não utilizar uma forma proibida
2. Quando o Negócio é Nulo?
A nulidade é a sanção mais grave, ocorrendo quando o negócio jurídico possui um vício insanável. O negócio é considerado nulo, por exemplo, quando:
· É celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
· Seu objeto é ilícito ou impossível.
· Não reveste a forma prescrita em lei ou pretere solenidade essencial.
· Tem o objetivo de fraudar lei imperativa ou é fruto de simulação
3. Quando o Negócio é Anulável?
A anulabilidade refere-se a vícios que podem ser sanados ou confirmados pelas partes. O negócio jurídico é anulável em casos de:
· Incapacidade relativa do agente.
· Vícios de consentimento: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
Diferente da nulidade, a anulabilidade deve ser arguida pelos interessados dentro dos prazos decadenciais previstos em lei.
