Dia: 9 de abril de 2026

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: COMO ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL PELO TEMPO DE POSSE

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: COMO ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL PELO TEMPO DE POSSE

    A usucapião é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel por tê-lo utilizado por um determinado período, de forma contínua e incontestada. Dentre as modalidades existentes, a usucapião extraordinária se destaca por ser uma das mais comuns e por ter requisitos mais flexíveis.

    Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é e como funciona essa importante forma de regularização de imóveis.

     

    O que é a Usucapião Extraordinária?

    A usucapião extraordinária é a modalidade de aquisição de propriedade que exige o maior tempo de posse, mas, em contrapartida, dispensa a necessidade de justo título e boa-fé. Isso significa que o possuidor não precisa ter um documento formal de aquisição (como um contrato de compra e venda) nem a convicção de que é o legítimo dono.

    O ponto central é a posse prolongada e qualificada do imóvel.

     

    Quais são os Requisitos?

    Para que a usucapião extraordinária seja reconhecida, é fundamental comprovar os seguintes requisitos, conforme estabelece o artigo 1.238 do Código Civil:

    1.             Posse com Animus Domini (intenção de ser dono): O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel, cuidando, realizando benfeitorias e arcando com as despesas (como impostos), e não apenas ocupando o local por mera permissão ou tolerância do dono.

    2.             Posse Mansa, Pacífica e Contínua: A posse não pode ser fruto de violência ou clandestinidade e deve ser exercida sem oposição do proprietário registral.

        Além disso, não pode haver interrupções significativas no período de posse.

    3.             Decurso do Tempo: A lei estabelece dois prazos:

    o      Regra geral de 15 anos: Para quem simplesmente possui o imóvel, preenchendo os requisitos acima.

    o      Prazo reduzido de 10 anos: Caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    É importante destacar que, para essa modalidade, a lei não exige que o possuidor tenha um “justo título” (um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade) ou que sua posse seja de “boa-fé” (desconhecimento de qualquer impedimento à aquisição)

     

    O que diz a Lei?

    O Código Civil é claro ao definir as regras em seu artigo 1.238:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título и boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    Conclusão

    A usucapião extraordinária é um direito fundamental para garantir a função social da propriedade, permitindo que aqueles que dão uma destinação útil a um imóvel por longo período possam regularizar sua situação e obter a segurança jurídica do título de proprietário.